Dissertação - Punição ao Gremio
Casos de racismo no futebol infelizmente ainda são comuns, essa problemática ainda é uma questão ética a ser resolvida, questão essa levantada pelo jornal Folha de S. Paulo do dia 06/09/2014 (p. 03), na seção Tendências/Debates, tendo como partícipes Caio Cesar Rocha (concorda com a punição), advogado, presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e Léo Gerchmann (contra a punição), repórter especial do jornal ‘’Zero Hora’’, é autor do livro ‘’Coligay – Tricolor e de Todas as Cores’’ (Ed. Libretos).
Como disse o presidente do STJD, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva adota o modelo da responsabilidade objetiva, como vimos na punição ainda recente ao Atlético-PR e Vasco, por conta da briga entre suas torcidas; levando-se em conta a mesma teoria da responsabilidade objetiva puniu-se o Grêmio por ações criminosas de sua torcida. (Argumento‘’ab auctoritate’’ e argumento ‘’a pari’’). O esporte é reflexo da sociedade, porque é feito por pessoas, dissociar praticas preconceituosas no futebol com as que ocorrem no dia a dia é um equívoco perigoso, injuria racial é crime, punido conforme determina o Código Penal, sendo os times parte do tecido social, a lei também se aplica a eles. (Argumento ‘’a priori’' e argumento ‘’a maiori ad minus’’).
A punição também é válida, tendo em vista que a torcida ama seu time, ela só existe por existir um time, retirando-se o time da competição a torcida é afetada diretamente e terá que rever seu comportamento; o que afetará todo o sistema futebolístico, uma vez que servirá de exemplo para torcidas de outros times. (Argumento ‘’a posteriori e argumento ‘’ a minori ad maius’’).
Considerando toda a problemática do racismo, suas implicações éticas, as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e também partindo da visão constitucional onde se preza uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, somos a favor da punição ao Grêmio.