DISSERTACAO - SEPARAÇAO DE PODERES
PÓS-GRADUAÇÃO EM PODER JUDICIÁRIO E GESTÃO DE SECRETARIA DE VARA
Rosiane da Mata Pereira
SEPARAÇÃO DOS PODERES E INTERDEPENDÊNCIA
Querência – Mato Grosso
2015
SEPARAÇÃO DOS PODERES E INTERDEPENDÊNCIA
A afirmação de Rousseau: "A liberdade consiste na obediência à lei que prescrevemos a nós mesmos"; é um pensamento que expressa um conceito básico que permanece atual, apesar do tempo transcorrido.
Em nossa bandeira nacional lemos a frase: “ordem e progresso”, mais que uma frase, é um princípio sistêmico que informa que os sistemas deveriam obedecer a ordens específicas. Resguardando a hierarquia, a disciplina e os valores. E podemos constatar, vislumbrando a realidade política e social que prevalece em nosso país, que o progresso está comprometido por completa ausência de ordem.
Onde não tem ORDEM, não tem PROGRESSO. Onde não há ORDEM, a violência prospera, a corrupção vira lugar-comum e a honestidade produto em extinção. Então, o ideal democrático, será alcançado tanto quanto a hierarquia, a disciplina e uma educação estiverem à altura dos interesses de cada civilização, alicerçado ao idealismo de bem servir ao povo, pois sem o povo o Estado não teria razão de ser. Infelizmente, hoje, nos deparamos com situações de homens públicos que colocam os seus interesses individuais acima do bem comum, acima do interesse público e em detrimento da coletividade. Gente que não consegue separar os interesses pessoais dos coletivos, os corporativos dos republicanos. Segundo Bert Hellinger (2007), alguém não é digno de autoridade quando ocupa o lugar de autoridade, mas não é capaz ou não tem disposição de fazer o que é necessário. Evidente que, a princípio, a separação dos poderes teria como um dos objetivos evitar a ingerência ou qualquer intervenção indevida, de quem quer que seja, até mesmo de outros órgãos ou agentes públicos. Temos que considerar que a advertência de Montesquieu (2003), obra citada por Manoel Jorge e