Disputa judicial Odebrecht x Gradin
Pós-graduação em Governança de TI
Denise Cristina de Oliveira Maia
Disputa judicial Odebrecht X Gradin
Belo Horizonte
Março/2014
1. Contextualização
A disputa jurídica travada entre as famílias do grupo Odebrecht e grupo Gradin tem como etapa inicial a disputa sobre o meio adequado para resolver o impasse em torno da validade do exercício de opção de compra de 20,6% das ações da Odbinv (holding da Odebrecht), atualmente pertencente ao Graal (holding dos Gradin), manifestado em Dezembro de 2010 pela Kieppe, dos Odebrecht. A justiça precisa decidir se é por meio da arbitragem, como querem os Gradin ou via judicial, como preferem os Odebrecht. A próxima etapa da disputa será em torno do preço das ações da Odbinv, questionado pela Graal devido aos critérios utilizados pelo banco de investimentos Credit Suisse First Boston para avaliar o valor da companhia.
Segundo a Graal, o acordo de acionistas assinado em 2001 pelos Gradin e Odebrecht com validade até 2021, prevê que qualquer dúvida ou divergência em relação ao acordo de acionistas deve ser solucionada por meio de mediação ou arbitragem - logo, a disputa deve ser levada a uma câmara arbitral. De outro lado, a Kieppe argumenta que a cláusula não é compromissória - ou seja, a arbitragem é apenas uma possibilidade - e que o acordo de acionistas prevê exceções, que devem ser solucionadas na Justiça. Em relação à avaliação das ações da Odbinv feita pelo banco Credit Suisse, a Graal alega que o banco não utilizou os critérios necessários para fazer a avaliação e que o valor das ações vale o dobro do valor avaliado (US$ 1,5 bilhão). Além disso, a Graal discorda do desconto de 25% na venda das ações, previsto no acordo de acionistas para a negociação de participações minoritárias ilíquidas, pois, segundo eles, o desconto valeria apenas se eles tivessem exercido a opção de venda de suas ações.
2. Histórico
Dezembro/2010: O litígio