DISPOSITIVOS DE PROTE O
Em qualquer instalação elétrica, torna-se fundamental utilizar dispositivos responsáveis pela segurança de pessoas e do patrimônio em particular. Sabemos que os disjuntores são componentes que desempenham bem a função de preservar a integridade dos locais e transeuntes ali presentes, pois estão programados para atuar em situações extremas de risco.
Nessas circunstâncias, eles pressentem falhas nos circuitos com alimentadores (fios condutores) e por serem termosensíveis, quando ocorre o aumento de temperatura provocado pela elevação da intensidade referente ao campo magnético um relé interno desarma evitando a continuidade da corrente. São os chamados disjuntores termomagnéticos.
Juntamente aos dispositivos citados anteriormente, que respondem pelo curto-circuito (corrente acima do valor nominal suportado pela instalação) e sobrecarga (tensão acima da permitida, podendo provocar a queima de equipamentos elétricos), devemos utilizar disjuntores de proteção visando aumentar a segurança da instalação em algumas situações corriqueiras. Tais dispositivos são:
DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão): Disjuntor que atua quando uma tensão que percorre os alimentadores é alta, descarregando-a para a terra de forma direta.
DR (Disjuntor Diferencial Residual ou Interruptor Residual): Disjuntor que atua numa instalação em que o valor da corrente de fuga, que representa a soma algébrica das correntes instantâneas em cada fase, ultrapassa o valor nominal permitido.
A Norma Técnica da ABNT intitulada NBR 5410 recomenda que sejam utilizados os disjuntores de proteção nas instalações elétricas prediais.
Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão (DPS)
Esse disjuntor possui função equivalente a do para-raios, tão conhecido por nós. As descargas atmosféricas produzidas pela existência de fortes raios durante uma tempestade, requer o uso de proteção contra queima de equipamentos devido a essas intempéries. Para