Disolução do casamento pelo divorcio
Emenda Constitucional 66/2010
Dissolubilidade do Casamento Civil pelo divorcio
16 de março de 2012
DIREITO NOTURNO 3° SEMESTRE
INTRODUÇÃO
Em 14 de julhos de 2010, foi publicada a Emenda Constitucional n° 66/2010, que alterou a redação do art.226 §6, da Constituição Federal, simplificando e desburocratizando, finalmente, o divorcio no Brasil.
Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.
Ou seja, dois eram os requisitos para o processamento do divórcio: a prévia separação (judicial ou extrajudicial), homologada há mais de um ano, ou a comprovada separação de fato do casal por mais de dois anos.
DESENVOLVIMENTO
Um dos principais responsáveis pela mudança que acelerou o pedido de divorcio foi o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Que o presidente da instituição Rodrigo da Cunha fala que as mudanças sem uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, e que os contrários à aprovação adotam um discurso moralista “perigoso”, e ainda mais que o advogado Ricardo Zamariola que também segue a mesma linha que o Ibdfam “que a no pedido de separação era prejudicial porque sempre resultavam nas chamadas lutas de balcão, nas quais os casais ficavam discutindo sobre a culpa da separação, que afogava o judiciário com as longas horas de discussão entre os casais”. E com essa nova emenda, a partir de agora, vai desafogar as pautas de julgamento dos tribunais. Em resumo, a emenda foi bem vinda para o judiciário que com o divorcio consensual não é mais não é mais necessário toda burocracia e o tempo que eram gastos com todas as datas e assuntos que eram antes discutidos.
Não apenas o