Discurso para cij
Excelentíssimo Sr. Presidente e distintos membros desta Corte, meu nome é Branca da Silva e é uma honra estar aqui diante desta respeitável corte defendendo os interesses do Estado de Altory neste presente caso.
Com a sua licença, eu gostaria de lhes apresentar a outra integrante de minha equipe, minha cara colega Sra. Luara Cordeiro.
E informo-lhes, também, aos Senhores Juízes que minha exposição terá duração de 10 min, havendo depois mais 10 min de exposição da Sra. Luara Cordeiro restando assim 5 min para a réplica.
O meu País, Estado de Altory, está aqui diante desta Honorável Corte para pedir que julgue e declare:
A) Que os ataques dos VANT’s aos territórios de Ryndai e Altory violam as normas de Direito Internacional e devem ser cessados imediatamente, mas que o ataque ao Hospital de Bakchar deve ser atribuído apenas a Ryndai e que este Estado deve investigar o ataque e reparar o dano, por se tratar de um ato de agressão contra Altory.
B) Que a proibição do uso da Ashanti para as mulheres e meninas hamanas por parte de Ryndai, viola normas de Direito Internacional;
ARGUMENTAÇÃO:
Senhores Meritíssimos, com a vossa permissão, iniciarei a defesa do Estado de Altory com relação ao presente caso.
DO FATO:
De 14 de setembro de 2009 até o final de março de 2010, mais de 50 ataques foram realizados contra supostos separatistas hamanos, a pedido do Ministério da Defesa Ryndaiano. Um destes ataques, no dia 15 de março de 2010, ocorreu no território de Altory. Resultado deste ataque foi a morte de uma família hamana e ainda, a agressão ao Hospital Bakchar que causou a morte de 150 civis e graves ferimentos em 200 outros. Os ataques realizados foram realizados com aviões, os chamados VANT’s que são utilizados em grandes guerras.
DO DIREITO:
Tais atos praticados por Ryndai violaram a Soberania de Altory e o Princípio da não-intervenção. O Reino Unido, não reconhece a legitimidade da Argentina ao trazer esse caso a