Discriminaçao genetica
PRECONCEITO: Idéia preconcebida, intolerância. Uma opinião que é aceita sem contestação e com tanta força que resiste a qualquer argumento racional. O preconceito enraíza-se mais facilmente naqueles que já estão favoravelmente predisposto a aceitá-lo. DISCRIMINAÇÃO: Ação de tratar de modo diferente, injusto e desigual aqueles que deveriam ser tratados de maneira igual baseados em critérios normalmente aceitos nos países civilizados. É a conseqüência do preconceito.
DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA
“Conduta discriminatória, em geral por parte do Estado ou de grupos empresariais, que se manifesta como um reducionismo genético da pessoa humana, que passa a ser considerada exclusivamente com um objeto resultado da ação do conjunto de genes que possui, os quais têm a probabilidade de causar doenças e determinar comportamentos que não são de interesse daqueles grupos ou entes estatais.” Francisco Vieira Lima Neto (2008, p. 62)
DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA
A discriminação já era prevista desde o início do Projeto Genoma Humano no final da década de 80. Graig Venter, dono da empresa Celera Genomics, uma das principais empresas empenhadas na decifração do código genético humano, já afirmava em 1988 que a discriminação genética iria acontecer e que deveria haver uma legislação específica para estes casos Em abril de 2008 nos Estados Unidos foi criada lei específica contra discriminação genética No Brasil, não há no ordenamento pátrio uma legislação específica para proteção de acesso e uso de informações do patrimônio genético indevido, entretanto estes casos serão discutidos na seara dos direitos fundamentais, contidos na Constituição Federal e em algumas leis esparsas, invocando-se, principalmente, o direito à igualdade (art. 5°, caput, da CF).
REFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS e LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL : Artigo 3º - Promover o bem de todos e todas sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Artigo 5º