dirigir com celular
Secretaria de Estado dos N. da Segurança Pública
Departamento Estadual de Trânsito/Detran
Recurso Administrativo de Multa de Trânsito
Recurso de Multa em 1ª Instância
São Paulo, 25 de Janeiro de 2013.
AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: ................. Data: 28/11/2009 Hora: 18:50 Local:Viaduto Gal Milton Tavares de Souza
Código de Processamento da infração: 7366
Descrição da Infração: Artigo 252 VI do CTB – DIRIGIR COM FONES NOS OUVIDOS OU TELEFONE CELULAR.
O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que:
Em sua defesa apela pela NULIDADE POR IRREGULARIDADE E INCONSISTÊNCIA DO AIT nº que consta a referida autuação, tendo em vista que:
Não concorda com a aplicação da penalidade acima, pelas seguintes irregularidades:
Em que pese este recorrente ter sido autuado à distância e quando já estava parado com o veículo, quando atendia a uma ligação através do aparelho celular, o Agente de Trânsito consignou no AIT que o infrator prosseguiu em marcha. Anotação esta que é irrelevante para comprovar o cometimento da transgressão à Lei de trânsito, pois estando à distância, certamente não observou que o veículo somente foi colocado em movimento após ter encerrado a conversação telefônica.
È necessário ressaltar que está sendo enviados, Fotos do Veículo, onde os Ilmos Srs. podem observar e constatar, que o veículo é provido de vidros verdes, regulamentados pelo CTB, onde é praticamente impossível visualizar dentro do veículo e a distância e principalmente no horário das 18:50 hs.O Ilustre Agente tem olhos mágicos?
Embora tenha sido uma autuação desprovida de materialidade para a comprovação da infração, não há o que guerrear sobre o mérito de seu cometimento da infração, visto que o Auto ora recorrido deve ser nulo, assim como nulos serão seus efeitos.
Ocorre que ao elaborar o referido documento, o Policial Militar deixou de