Dirf, softwares e suas funções.
3º CONTABIL – PROF MARCOS JESUS
DIRF – OS SOFTWARES E SUAS FUNÇÕES
ADRIELLE KARYNE MINATO – Nº 01
DIRF, SOFTWARES E SUAS FUNÇÕES.
DIRF – Conceito
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
2. O pagamento, credito, entrega emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
3. Os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiárias pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
4. Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
O art. 2o da Instrução Normativa RFB no 1.216, de 2011, relaciona as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentação da DIRF.
PROGRAMA GERADOR
Os programas relativos à geração e transmissão Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2012) podem ser baixados através do link Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF 2012 disponível no site da Receita Federal.
DATA DE ENTREGA
A DIRF relativa ao ano-calendário de 2011 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.216/2011).
PREENCHIMENTO
Deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos em relação ao beneficiário incluído na DIRF. Os códigos de receita estão definidos na legislação pertinente a cada ano-calendario. Verifique a legislação no sitio da RFB no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A partir do ano-calendario de 1999, o arquivo deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica consolidando suas informações e de todas as filiais.
As seguintes informações são obrigatórias e devem