Diretrizes fiscais
APOSTILA DOIS: DIRETRIZES FISCAIS
I- ESTRUTURA NORMATIVA DO IPI
A estrutura normativa do Imposto IPI pode resumir-se, com fundamento em seu atual contexto legislativo, nos seguintes termos:
Hipóteses Legais de Incidência
Hipótese I
a-) Critério Material: promover a industrialização de um produto e, com ele, realizar um ato ou negócio jurídico relativo à transferência de sua posse ou propriedade:
b-) Critério Espacial: qualquer lugar do território nacional, ressalvadas as regiões privilegiadas por lei (por exemplo: Zona Franca de Manuas);
c-) Critério Temporal: instante da saída do produto industrializado em decorrência de negócio jurídico realizado.
Hipótese II
a-) Critério Material: efetuar a importação de produto industrializado do exterior, em harmonia com as condições legais pertinentes;
b-) Critério Espacial: repartições alfandegárias do território nacional habilitadas a proceder ao desembaraço aduaneiro;
c-) Critério Temporal: ocasião do desembaraço aduaneiro.
CONSEQUÊNCIA NORMATIVA
No momento em que ficar concluída a operação industrial, considera-se ocorrido o fato gerador na data da entrega do produto ao adquirente ou na data em que se iniciar seu consumo ou sua utilização, se anterior à formalização da entrega.
Na hipótese de venda, exposição à venda, ou consumo no Território Nacional, de produtos destinados ao exterior, ou na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas para a isenção ou a suspensão do imposto, considerar-se-á ocorrido o fato gerador na data da saída dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Exercícios referentes a esta Estrutura
Assinale com um X a única resposta correta.
1-) O critério Material da hipótese I do IPI consiste em:
a-) ( ) Realizar um negócio jurídico referente à mudança da posse de um produto industrializado;
b-) ( ) promover a industrialização de