Direto Das Empresas
Formas de empreender:
Sociedade: Pessoa Jurídica (2 ou mais pessoas)
Empresário Individual: Pessoa física; deve-se registrar antes do início das atividades.
EIRELE (Empresa de responsabilidade limitada): Está no artigo 980A do artigo civil. A EIRELI será constituída por uma única pessoa física. O capital mínimo para constituição é de 100x salários mínimos no ato da constituição. A EIRELI se diferencia da firma individual (Empresa Individual) na separação de patrimônio, enquanto na Empresa Individual não ocorre. EX: a dívida fica para EIRELI não para a pessoa física.
Abuso de personalidade: Confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Art 50 Código Civil. Desconsideração da personalidade jurídica.
Registro:
Empresário Individual: deve-se registrar antes do início das atividades.
Sociedade empresaria: Até 30 dias depois de iniciadas as atividades (mas neste entretempo é considerada sociedade despersonalificada)
Nome Empresarial:
Firma: Correspondência ao nome civil. Obrigatório para: empresário individual e sociedade com responsabilidade limitada.
Denominação: qualquer expressão, inclusive elemento fantasia. Obrigatório para: cooperativa e Sociedade anônima.
Nome empresarial (Razão Social): pessoa; Junta Comercial
Nome Fantasia (Título de estabelecimento): Sem proteção jurídica
Marca: Designação de produto/serviço; Registrado INPI
EIRELI e sociedade LTDA é facultativo
Caracterização das Sociedades:
Contribuição: Através de bens ou serviços. Obs: vedada apenas com serviço na Ltda. E S/A
Participação: No resultado: positivo (lucro) ou negativo (prejuízo). A participação no prejuízo pode ser limitada ou ilimitada cf.tipo societário.
Sociedades despersonificadas
Sociedade em comum: qualquer sociedade em que não se tenha registro e os sócios de comuns esforços realizam determinada atividade. Ex: dois camelôs começam a vender juntos, o que não está registrado é o comum esforço, talvez sejam registrados individualmente.
9/4/2015
Direito do