Direitos
A Sua Excelência o Senhor
José Ricardo Leal Requião prefeito Av. Odonel Miranda Rios
Assunto: A importância do planejamento na gestão publica
Senhor Pefeito,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho a presença de Vossa Excelência fala-lhe sobre as devida e constantes mudanças sociais, econômicas, políticas e legais, da administrações públicas municipais não possuem mais margem para o desperdício de recursos e de processos, faz-se cada vez mais necessário à otimização dos recursos e processos públicos para atender as demandas da sua comunidade. Devido a esse novo contexto opta-se pelo planejamento estratégico nas ações públicas municipais como ferramenta norteadora das otimizações dos recursos públicos municipais, visando, assim, o desenvolvimento social da cidade. Objetivou-se também detectar como se aplica o planejamento estratégico no orçamento municipal, e aprofundar os estudos sobre os seus processos de gestão do Planejamento Estratégico Municipal. A Administração Pública é regida por vários princípios emanados da Constituição e das diversas leis relativas à sua organização. São princípios constitucionais aplicáveis obrigatoriamente às administrações direta e indireta de todas as esferas de Governo: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
De acordo com o artigo 6º, do Decreto-lei nº. 200/67, planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle são os princípios básicos que devem nortear a atividade operacional na Administração Pública.
A função de planejar como um processo racional para definirem objetivos e meios de atingi-los, ou seja, a formulação sistemática de um conjunto de decisões, devidamente integrado, que expressa os propósitos e condiciona os meios para alcançá-los. Planejar é, logicamente, o requisito primário mais