Direitos e deveres do cidadão
Como Cidadão você tem direito de:
• Ir e vir em todo território nacional em tempo Paz;
• Direito de igualdade perante a Lei;
• Direito de não ser torturado e de não receber tratamento desumano ou degradante;
• Direito a sua intimidade, sua vida particular, sua honra, sua imagem, à inviolabilidade de seu domicílio, de sua correspondência, de suas comunicações telegráficas, de dados e telefônicas;
• Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, cientifica, literária, e de comunicação;
• Direito de reunião e às liberdades políticas e religiosas;
• Direito à Informação, Direito de propriedade;
Como Cidadão você tem o dever de:
• Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivos e legislativo;
• Cumprir a leis;
• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
• Prover o seu sustento com o seu trabalho; alimentar parentes próximos que sejam incapazes;
• Educar e proteger nossos semelhantes, Proteger a natureza;
• Proteger o patrimônio comunitário; Proteger o patrimônio público e social do país; Colaborar com as autoridades.
União Europeia Artigo 21 “Qualquer cidadão da União goza do direito de petição ao Parlamento Europeu (...)(...) pode dirigir-se ao Provedor de Justiça (...).”
Artigo 20
“Qualquer cidadão da União beneficia, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que é nacional não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado. (...)”
Artigo 19
1. Qualquer cidadão da União residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e ser eleito nas eleições municipais do Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado (...)”.
2. “(...) qualquer cidadão da União residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade goza o direito de eleger e de ser