Direitos e deveres do cidadao
Na relação de emprego, o funcionário se compromete a prestar seus serviços para o empregador, e este em contrapartida se compromete a pagar os salários e demais direitos que a legislação garante ao funcionário.
Empregado admitido com contrato de experiência: O contrato de experiência quando cumprido dentro da legislação vigente, garante um prazo de adaptação do funcionário aos serviços e ao ambiente da empresa.
O contrato de experiência deve ser elaborado e assinado pelas partes, podendo ter um prazo de duração máximo de 90 dias. Este contrato pode ser dividido em duas etapas, sendo firmado por um determinado período e prorrogado pelo mesmo prazo, desde que não ultrapasse o total de 90 dias. Por exemplo um funcionário é admitido com contrato por 45 dias poderá ser prorrogado uma única vez por mais 45 dias . Deve se ter o cuidado na renovação pois devemos observar dois fatores, o contrato não pode ultrapassar 90 dias e também só pode ser prorrogado uma única vez, se o contrato for firmado por 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 dias, se for por 60 dias não poderá ser prorrogado, pois uma prorrogação pelo mesmo prazo ultrapassaria o prazo total de 90 dias.
Quando a empresa não tiver interesse na continuação da relação de emprego, deve comunicar ao funcionário que o contrato de experiência terminou e que irá rescindi-lo. Todo cuidado é necessário, o contrato deve ser rescindido no termino exato, pois se passar 1 dia do prazo fixado, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, aumentando os valores a serem pagos ao funcionário (Aviso-Previo). Quando o contrato é interrompido antes do prazo final, fica o empregador sujeito a pagar como indenização ao empregado, o valor correspondente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Por exemplo um empregado admitido por 60 dias se após 10 dias tiver seu contrato de experiência rescindido ficará o empregador obrigado a pagar