Direitos universais
A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos de nossa história que incluiu a identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. Esse fato significou enorme avanço conceitual e jurídico para a promoção dos direitos humanos.
O Governo Brasileiro, em 1995, inspirado pela recomendação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos - Viena, 1993 - para que cada Estado Membro preparasse o seu programa de direitos humanos, promoveu um amplo processo de consultas à sociedade e, com a colaboração de especialistas, iniciou a formulação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) concluído em 1996.
A partir dos direitos constitucionais conquistados e de um novo arcabouço legal e programático surgindo no Brasil, os Direitos Humanos tornaram-se um compromisso do Governo Federal e passaram a ser conduzidos como política pública. Com essa iniciativa, o Brasil tornou-se um dos primeiros países a atender às recomendações da Conferência de Viena.
Informação para Todos no Brasil
Existe a necessidade de reduzir assimetrias informacionais no Brasil por meio da configuração de um marco legal que estabeleça as regras que demarquem o papel do Estado como fornecedor de informações por ele geradas aos cidadãos e cidadãs, e pela diminuição do digital divide (exclusão digital).
Ainda que a Constituição Federal brasileira esteja em consonância com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao estabelecer o acesso à informação pública como um direito, vale ressaltar que a falta de regulamentação infraconstitucional do tema, na prática, inviabiliza o real acesso dos cidadãos e cidadãs a informações produzidas pelos poderes públicos.
A familiaridade dos brasileiros com as novas tecnologias de comunicação e informação, embora crescente, ainda apresenta percentuais que podem ser melhorados:
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