DIREITOS SOCIAIS ELAINE Final
Neste contexto, a Constituição de 1988, Carta Magna Federativa do Brasil, também denominada Constituição Cidadã, incorporou estes movimentos garantindo e definindo os direitos sociais elementares que o Estado deve prover para os cidadãos. Promulgada no dia cinco de outubro de 1988, é considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.
O texto do artigo 6º deste diploma maior brasileiro traz um rol destes direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, conforme redação dada pela emenda constitucional nº 64/2010. A complexidade envolvida nos direitos sociais e sua efetividade exigem uma análise específica e pontual destes direitos, para que se encontre adequação entre o enunciado legal e as políticas práticas implantadas na sociedade brasileira. Neste sentido, entende Moacyr Caram Júnior, advogado e doutor em Direito das Relações Sociais, quando reconhece a consistência da Constituição Federal e critica a falta de iniciativa dos poderes constituídos, bem como da própria população brasileira em pleitear as garantias necessárias pré-estabelecidas no texto da Carta Magna.
O Estado já entrou numa etapa em que consegue cumprir com o mínimo de cada um destes direitos sociais, porém, variados fatores impedem a plena consolidação dos