DIREITOS QUE O CONSUMIDOR NAO TEM MAS ACHA QUE TEM
OS DIREITOS QUE O CONSUMIDOR ACHA QUE TEM, SÓ QUE NÃO.
No mundo dos negócios, dizem que o cliente tem sempre razão. No entanto, a legislação que rege os direitos dos consumidores e alguns entendimentos judiciais têm nos mostrado que essa afirmação nem sempre corresponde com a realidade.
Abaixo menciono alguns exemplos ou situações que acontecem na prática e o consumidor não tem o direito que acredita ter, vejamos:
O consumidor só tem o direito de trocar o produto, em compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando realizadas por intermédio de telefone ou internet. Nesses casos ele pode exercer o “direito do arrependimento” em até 7 dias. No entanto, ao comprar um produto numa loja, por exemplo e se arrepender, infelizmente o consumidor não poderá exigir a sua troca motivada porque não serviu ou o presenteado não gostou. Esse direito não existe. O que ocorre costumeiramente é que os lojistas na tentativa de fidelizar o cliente, permitem a realização da troca, mas por cortesia apenas. A troca somente será obrigatória se o produto tiver defeito, mesmo assim o fabricante tem um prazo de 30 dias para o conserto do produto. Ao fim desse período o consumidor terá três alternativas a sua escolha: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o consumidor de usar o produto e desejar ficar com ele). Entretanto, há situações em que o consumidor não pode esperar os 30 dias de prazo para conserto, ao se tratar de bens essenciais como por exemplo, carro que é ferramenta de trabalho, geladeira, entre outros, diante dessas hipóteses, o consumidor poderá exigir imediatamente uma das três opções citadas acima.
O consumidor que tem o habito de comprar roupas de revendedoras pessoas físicas, cabe ressaltar que esse tipo de negocio não retrata uma de relação de consumo, portanto, qualquer impasse que envolva negócios dessa natureza, os envolvidos poderão