DIREITOS LABORAIS
1867 – Publicado o 1º Código Civil português, o qual aborda, pela primeira vez, a legislação sobre os problemas do trabalho subordinado e assalariado.
1885 – 1º Congresso operário, no qual é reinvindicada legislação sobre trabalho infantil, feminino e sobre as condições de trabalho.
1891 – Regulamentação do trabalho dos menores e das mulheres nos estabelecimentos industriais, nas quais evidenciam-se os objetivos de proteção legal do trabalhador, como por exemplo a idade mínima de admissão, a proibição de trabalhos penosos ou perigosos e duração máxima do tempo de trabalho.
É também desta data o reconhecimento do direito de associação de classe quer ao patronato quer aos trabalhadores.
1893 – Um novo decreto vem determinar a idade mínima de admissão nos estabelecimentos industriais. 16 anos para os rapazes, e 21 para as raparigas; previa ainda “a proibição de trabalhar durante 4 semanas após o parto, assim como a obrigação, para as fábricas que empregassem mais de 50 mulheres, de instalar creche a menos de 300 metros das instalações da fábrica, além da possibilidade de as mães poderem se ausentar do trabalho para amamentar os filhos.
1894 – Realização do Congresso Nacional das Associações de Classe.
1895 – Promulgação da primeira lei específica sobre Higiene e Segurança no Trabalho, no setor da construção e obras públicas.
É também desta data a limitação de 12 anos como idade mínima de admissão de menores na construção civil.
1905 – Emissão da primeira apólice de seguros contra acidentes pessoais resultantes do trabalho ou de outro risco.
1907 – Consagração do princípio geral da obrigatoriedade do descanso semanal para trabalhadores do comércio e indústria.