Direitos humanos no brasil
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE CIÊNCIA POLÍTICA
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
MÁRCIA PETER
Pelotas, 2012.
INTRODUÇÃO
Os Direitos Humanos Os Direitos Humanos fundamentais surgiram como uma fusão de diversas fontes, desde tradições arraigadas em diversas civilizações, até a conjugação de pensamentos filosófico-jurídicos, das idéias surgidas com o cristianismo e com o direito natural. Essas idéias encontravam um ponto fundamental em comum: a necessidade de limitação e controle dos abusos do poder do Estado e de suas autoridades e a consagração dos princípios básicos da igualdade e da legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo. A civilização humana, desde os seus primórdios até o período atual, passou por inúmeras fases, com peculiaridades, pontos negativos e positivos, de modo que as evoluções científicas, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas são muitas vezes lentas e graduais. A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também acompanha essa lentidão e dá-se de forma gradual. Os direitos não foram reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade. Há discussões na doutrina a respeito da terminologia correta para designar os direitos essenciais a pessoa humana. Fala-se, por exemplo, em “direitos humanos”, “direitos morais”, “direitos naturais”, “direitos públicos subjetivos”, “direitos dos povos”, “liberdades públicas” e “direitos fundamentais”. A origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos (1787), e da França (1791), a partir da Revolução Francesa, apresentando dois traços marcantes: organização do Estado e limitação do poder estatal. Os Direitos Humanos