Direitos Humanos no Brasil
Os Direitos Humanos no Brasil tem como base a Constituição de 1988. Nela, consagra-se no artigo primeiro, o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Ao longo da Constituição, encontra-se no artigo 5º, o direito à vida, à privacidade, igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano, os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo, direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários e os direitos de grupos são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, direitos individuais "homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum" (KERSTEN Ignácio Mendez. A Constituição do Brasil e os Direitos Humanos). Os brasileiros continuam a zelar pelos direitos humanos perante todo o tipo de autoridade e na defesa da sua sociedade em diferentes vias. A história dos direitos humanos no Brasil está vinculada com a história das constituições brasileiras. A Constituição de 1824 garantia direitos liberais, por mais que se concentrasse poder nas mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da constituinte. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos contidos na constituição tinham por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Na constituição de 1891, a primeira constituição republicana, garantiu-se adesão direta para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que os mendigos, analfabetos e religiosos pudessem exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeitos aos Direitos Humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os