Direitos Humanos - Intro
‘’Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. ’’ – Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dia 10 de Dezembro de 1948, período pós Segunda Guerra, foi adotado e proclamado pela Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por conta de atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade. Mas o que eles são de fato?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos trata-se de um marco histórico, de um documento de alta relevância, elaborado por representantes de todas as regiões do mundo, que através da Resolução Geral 217 A (III) da Assembleia Geral como regra comum, contendo 30 artigos, buscavam atingir a todas as nações e seus povos, para alavancar o respeito a esses direitos e liberdades, negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras, promover a paz e a democracia, estabelecimento e a proteção dos mesmos.
Os Direitos Humanos são os direitos básicos e inerentes de todos os seres humanos como os direitos civis e políticos (direito á vida, propriedade, liberdade, igualdade formal, direito á nacionalidade, etc...), direitos econômicos, sociais e culturais ( direito ao trabalho, educação, saúde, moradia, etc...), direitos difusos e coletivos( direito a paz , progresso, etc...), sendo eles independente de sua raça, cor, sexo, origem, condição social e econômica , etnia , idioma, opção sexual, opção politica , religião e qualquer outra condição.
Tem como suas principais características o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa, são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas, são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um