direitos humannos
Os Direitos Humanos devem ser constantemente lembrados para que se forme uma sólida consciência sobre seu significado, dimensão e importância, a fim de que sejam efetivamente respeitados.
Não queremos de modo algum que o nosso silêncio nos possa indiretamente tornar cúmplices de quantos procuram distrair a atenção das massas para as constantes violações dos direitos fundamentais do homem.
Porque apesar de tantas referências a estes, tantas vezes hipocritamente feitas, continuamos em grau de maior ou menor gravidade a assistir à sua violação. Genocídios, torturas, execuções sumárias, práticas de limpeza étnica e de racismo continuam a verificar-se no dia-a-dia, nos mais variados países, até na própria Europa, onde ainda são bem recentes os crimes na Bósnia e no Kosovo.
Crimes violadores desde logo do primeiro dos Direitos, o Direito à Vida, afinal já consignado nos mandamentos entregues por Deus a Moisés: «não matarás».
O Homem sempre reconheceu desde que racional a necessidade de salvaguarda dos seus direitos mínimos.
Anteriormente à Declaração Universal dos Direitos proclamada pela Assembléia Geral da O.N.U. em 10 de dezembro de 1948 (e infelizmente tão violada), já na história da nossa civilização encontramos antecedentes nessa luta titânica contra a violência dos poderosos.
Poderemos encontrar exemplos na “Petition of Right” 1628 e na “Bill of Rights” de 1689 em Inglaterra, exemplos estes ainda embrionários, a conferir direitos apenas aos ingleses.
O grande passo numa noção já não meramente regionalista surge no século XVIII na Declaração dos Direitos da Virginia e na Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776, para atingir verdadeira dimensão universalista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 inspiradas na filosofia jusracionalista que proclama que “todos os cidadãos são, por natureza, livres e iguais em direitos”.
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