Direitos dos Cuidadores de Idosos
Todos os trabalhadores domésticos foram incluídos nesta PEC (proposta de emenda à constituição), inclusive os cuidadores de idosos. Sem falar que também tramita no Congresso Nacional – já aprovado pelo Senado Federal, aguardando aprovação na Câmara Federal – o projeto de lei do Senador Waldemir Moka, que regulariza a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa (PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 284 de 2011). Enquanto não é regulamentada a lei dos Cuidadores de Idosos e sancionada pela Presidente Dilma, o que vale é o que está escrito na PEC das domésticas.
Mas o que muda de fato nas relações entre os cuidadores e seus patrões, depois da PEC das domésticas (dos cuidadores também), a partir de agora? Para efeitos de direitos trabalhistas, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos. O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.
Agora, todos os cuidadores de idosos terão grande parte dos direitos que já usufruem todas as outras classes de trabalhadores da indústria, do comércio e da área de serviços, já que seus deveres já eram iguais ou até maiores que a de outras classes trabalhistas (exemplo: jornada de trabalho maior).
Todos os direitos, inclusive os aprovados na PEC das domésticas, estão listados a seguir. Leiam com atenção, pois são muitos os detalhes e muitas dúvidas podem surgir:
*Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa da pessoa idosa, o cuidador de idosos tem direito a uma série de obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão:
Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho;
Ter a garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado;
Ter direito ao 13o. salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro;
Ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
Direito a