Direitos, deveres e garantias dos trabalhadores
Teresa Santos
Cidadania e Profissionalidade 1
Domínio de Referência 2 (DR2)
Segundo o artigo 127º do Código do Trabalho, o qual transcrevo abaixo, qualquer trabalhador tem direito a ser tratado com urbanidade e probidade.
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Artigo 127.º
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Deveres do empregador
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1 – O empregador deve, nomeadamente:
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a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;
Segundo este artigo todo o trabalhador tem direito à urbanidade, isto é, tem direito ao cumprimento das regras de boa educação e de respeito no relacionamento entre os seus colegas de trabalho e seus superiores hierárquicos.
Eu penso que este artigo se fundamenta no respeito pelo valor da dignidade do trabalhador, a urbanidade ou polidez antecede as boas ações e a elas conduz, por isso, constitui uma espécie de proteção da moral do trabalhador e um direito a exigir que o respeitem dentro do seu posto de trabalho.
Na minha opinião a prática da urbanidade por parte dos superiores hierárquicos dá garantias de que estes sabem respeitar quem com eles trabalha e favorece a relação trabalhador/entidade patronal, da mesma forma que ajuda a desenvolver um ambiente de trabalho dentro da empresa onde há justiça, tolerância e preservação do bem comum. A falta de urbanismo pode promover o conflito entre os trabalhadores e promove um mau ambiente de trabalho.
Por seu lado, segundo o artigo 128º do Código de Trabalho, também sobre o trabalhador impende idêntico dever de respeitar e tratar com urbanidade e probidade, o empregador, os seus superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa.
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Artigo 128.º
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Deveres do trabalhador