DIREITOS DE VIZINHANCA

3522 palavras 15 páginas
1. NOCOES GERAIS

O espaço concernente aos direitos de vizinhança contido no Código Civil de 2002 visa, sobretudo, tornar real e aplicável o conceito constitucional de função social da propriedade, uma vez que, em uma sociedade liberal e pluralista, a convivência pacífica entre os indivíduos é crucial para a tranqüilidade e segurança jurídica que asseguram o Estado Democrático de Direito no Brasil.
Por isso, fora do absolutismo do direito de propriedade, uma das restrições que lhe são feitas são os chamados direitos de vizinhança, que impõem uma serie de restrições ao uso e gozo de proprietários e possuidores de fato em razão de sua convivência com vizinhos, sendo um rol de direitos e deveres que acompanham a propriedade (e vinculam os atos dos moradores) simplesmente pelo fato de não existirem sozinhas no espaço urbano (ou rural). Ao mesmo tempo, portanto, que existe uma liberalidade no uso daquilo que lhe pertence, existe um dever recíproco de respeito e civilidade entre todos os proprietários contíguos em determinada área de moradia. Os vocábulos legais que definem a matéria, ainda, como “vizinhos” e “prédios” devem ser enxergados extensivamente, visto que a interpretação teleológica do Código permite avaliar os direitos de vizinhança como todos aqueles que repercutem na esfera patrimonial alheia, como unidades de um órgão maior, como por exemplo um bairro com várias casas lado a lado.
A natureza jurídica, vale lembrar, é a de direito obrigacional propter rem, que implica que tais direitos são vinculados ao prédio, assumindo-os quem quer que seja que estiver em sua posse, e como obrigações dessa natureza, não são pessoais e, portanto transmissíveis. Os direitos de vizinhança estendem-se a todas as situações onde haja envolvimento de vizinhança, mas são direitos “silenciosos”, que somente aparecem na medida em que um dever de convivência pacífica é quebrado. É uma gama de direitos potencialmente indeterminados, com manifestação limitada em relação a

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