DireitoEu
R: Foi um movimento teorico de revolução do direito constitucional. Com o objetivo de transformar o estado legal em estado constitucional.
2- Natureza do PCO
R: Cria a constituição por si só. Divide-se em 2, a historica e a revolucionaria. É Inicial, rompe a ordem juridica anterior e instala uma nova. É limitado, soberano, incondicionado em sua manifestação e permanente
3- Conceitue PCO e PCD
R: PCO- Cria a constituição por si só. Divide-se em 2, a historica e a revolucionaria. É Inicial, rompe a ordem juridica anterior e instala uma nova. É limitado, soberano, incondicionado em sua manifestação e permanente
PCD- é Subordinado e condicionado, deriva do poder originario (PCO). Divide-se em 3: Reformador (Reforma os textos constitucionais atraves de emendas), Revisor (A constituição pode ser revisada até 5 anos após sua publicação) e Decorrente (Emana do poder da autonomia que os estados tem de fazer/ criar suas leis, sendo baseadas na CF/Lei Maior)
4- Titularidade x Exercicio
R: Democracia semi direta. Titular: Povo – Exercício: Representantes
O poder é exercido diretamente atrazer de projetos de leis populares, ação popular, referendo e plebicito.
5- Especies de Poder Constituente
R: PCO – PCD
6- PCD decorrente, os municipios e o DF as possuem?
R: Emana do poder que o estado tem de criar suas leis, baseado claro na Carta Magna.
Os municipios possuem suas leis organicas (liberado pela CF/88) que obedecem as leis estaduais e a CF. O DF responde como Municipio e Estado, portanto tem suas leis organicas e estaduais todas obedecendo a CF.
7- Caracteristicas do PCO
R: Cria a constituição por si só. Divide-se em 2, a historica e a revolucionaria. É Inicial, rompe a ordem juridica anterior e instala uma nova. É limitado, soberano, incondicionado em sua manifestação e permanente
8- Caracteristicas do PCD
R: é Subordinado e condicionado, deriva do poder originario (PCO). Divide-se em 3: Reformador (Reforma os