DireitoConsumidor
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28 páginas
Curso deRevisão Jurídica
Prof. Marcelo Adriano de O.
- OAB - Direito
Lopes
do Consumidor adv.marceloadriano@gmail.com
Aspectos relevantes do CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – (CDC)
Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990
Referência expressa sobre o direito do consumidor.
1ª) Primeira referência foi em 1962, presidente John Kenedy, que enumerou os direitos dos consumidores e levantou a seguinte questão: “ os direitos dos consumidores serão os novos desafios para o mercado .”;
2º) A ONU em 1985 traçou as diretrizes de uma relação consumerista: “ o direito do consumidor é um direito humano de nova geração, é um direito social e econômico e é um direito material do mais fraco .”;
Resolução, nº 39/248, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU (sessão plenária de 09-04-1985) foram apontadas as diretrizes de uma enérgica política de proteção aos consumidores, cujas necessidades, que se reputaram legítimas, dentre elas se apresentam;
“f) a possibilidade de efetiva indenização ”
Lei 8.078/90 - Art. 1º O presente código estabelece normas de
proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições
Transitórias.
Defesa do Consumidor tem Fundamento Constitucional. Hierarquia suprema da Constituição Federal.
Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (C.F.) , inciso XXXII
(32) - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor ;
C.F. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Artigo 170, inciso V (5) da Constituição Federal - defesa do consumidor;
CDC – lei 8078/90: TRÊS CARACTERÍSTICAS MAIS
IMPORTANTES DO CDC:
1ª) O CDC é um diploma considerado microssistema albergando várias