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873 palavras 4 páginas
Decisão do tema:
Fatos jurídicos: Fato jurídico em sentido estrito
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Comarca de Arroio Grande
Sétima Câmara Cível

Sentença
Processo Físico nº 70047327861
Classe - Fato Jurídico em sentido estrito
Apelante: DALVA DUARTE
Apelado: A JUSTICA
Sucessão: Terezinha Cirene Pires da Silva
Sucessão: Patrício Pereira
Sucessão: Dina Duarte
Sucessão: Irineu da Silva
Sucessão: Gualtenira Francisca Xavier Pereira da Silva
Sucessão: Cirene Duarte Pereira

Descrição do Caso: A apelante Dalva D. pede para que seja reconhecida como herdeira na linha de sucessão de Terezinha C. P. S. em virtude da morte da mesma. Diz serem irmãs cosanguineas, mas a senhora Terezinha “sofreu adoção a brasileira” ( onde vê se que esse tipo de adoção é ilegal, pois fica sem as cautelas judiciais impostas), e a mesma não tem herdeiros , e onde há bens para serem inventariados.

Decisão de 1º Grau:

A ação foi julgada improcedente ao que diz respeito ao reconhecimento de parentesco, já que por se tratar de “adoção à brasileira” a apelante queria ser reconhecida como herdeira sucessora. Em vista dos autos, a Procuradoria de Justiça deixou de exarar parecer, entendendo que não se trata de caso de intervenção, por versar a questão de cunho patrimonial.

Órgão Julgador
Comarca de Arroio Grande/ Sétima Câmara Cível.
Dr. R Roberto Carvalho Fraga (RELATOR) Julgador(a) de 1º Grau: NELSON DAGMAR DE OLIVEIRA FERRER
Participaram do julgamento, além do signatário, as eminentes Senhoras Des.ª Liselena Schifino Robles Ribeiro e Des.ª Sandra Brisolara Medeiros.

Razões de reforma da decisão
As desembargadoras entenderam que não havia razão para a inconformidade recursal, elas perceberam que não havia parentesco com a apelada visto que posteriormente foi feita a adoção legal, sendo assim, mesmo existindo a cosangüineidade cessa-se o parentesco. Além do que, não se pode exigir sucessão patrimonial da irmã Terezinha já que a mesma herdou uma casa de seus pais adotivos. Sendo

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