Direito
S. Tomás de Aquino | S. Tomás de Aquino separou a teologia da filosofia através do seu sistema tomista . A teologia de Aquino é bastante complexa e por isso seria fastidioso incluí-la num postal generalista. O que mais me atrai em Aquino é a sua filosofia, e desta, a ética e a estética; é disto que vou falar comparando esses conceitos de Aquino com a cultura contemporânea. Antes de entrar no tema, é de notar que Aquino considerava a monarquia como o sistema político ideal, por ser o que mais se parece com o próprio governo divino do mundo. Não podia de fazer notar a minha concordância.
Na sua ética, S. Tomás de Aquino parte do princípio da existência de Deus, porque nenhuma ética é possível sem uma metafísica qualquer; aliás, este é o grande problema ético dos ateístas, e a necessidade da transformação do ateísmo em naturalismo reflete a necessidade ética de uma “metafísica”, o que na prática significa “religião”.
S. Tomás de Aquino parte da lógica sustentada da liberdade do ser humano ― o livre arbítrio ― o que para mim é ideia agradável. O ser humano é livre; Deus não lhe tolheu a liberdade. O ordenamento finalista do universo não elimina nem diminui a liberdade do Homem.
O Mal e o Bem
O mal é a ausência do bem, isto é, o mal não é substancial. Neste aspecto, S. Tomás de Aquino segue S. Agostinho na teoria da não substancialidade do mal, em confronto com as ideias de Mani (maniqueísmo). Também esta ideia é-me agradável; o mal não é intrínseco ao ser humano senão na sua condição de ignorância ou ausência de sabedoria, da mesma forma que o mal é a ausência do bem.
S. Tomás de Aquino existem duas espécies de “mal”: a “pena” e a “culpa”. A “pena” tem em Aquino um significado parecido no Budismo com o de Kharma; a “pena” é a deficiência da forma ou de uma das suas partes, necessária para a integridade de algo. A “culpa” é dos males, o maior ― que a providência tenta corrigir ou eliminar com a “pena”. Para S. Tomás de