Direito
Justiça Comutativa-No bojo da justiça comutativa "primitivamente, as trocas só podiam ser feitas na exata proporção das necessidades de cada qual", consta ortodoxamente no pensamento aristotélico como sendo uma máxima intransponível elevada como sendo uma lei universal eminentemente deontológica. Na justiça comutativa os escolásticos tipificam pela igualdade das coisas permutadas. Aristóteles encara como “corretivo”, pois equipara todas as vantagens e desvantagens de troca entre os homens, tanto voluntária quanto involuntariamente feitas.
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|Platão |Aristóteles |
|1-Platão (428/427-348/347 a.C.) afirmava que existem dois mundos: |1-Aristóteles (384-322 a.C.) foi discípulo de Platão, mas nunca aceitou|
|o sensível que é aquele em que nos encontramos e o inteligível que|essa ideia de dois mundos distintos. Para Aristóteles só havia um |
|só pode ser alcançado pela razão e pela lógica. Para Platão, só o |mundo: este em que nos encontramos. Se o homem não consegue conhecer |
|mundo inteligível é real enquanto que o sensível é transitório e |algo mais do que os seus sentidos lhe mostram, então é porque esse algo|
|ilusório. |não existe ou, na melhor das hipóteses, não vale a pena ser conhecido e|
|2-Para o pensador o homem entre dois mundos, o da aparente |por isso não é nada para nós. |
|realidade e o da realidade verdadeira. É no mundo da realidade |O pensamento