Direito
Considerando que o novo Código Civil afasta do direito comercial a antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio e que sob o enfoque da teoria da empresa o enigmático e impreciso conceito de ato de comércio é esquecido, surgindo a empresa como o novo núcleo do direito comercial atual, diga qual o conceito de empresa e empresário.
Empresa quer dizer uma atividade econômica organizada destinada a produção ou à circulação de bens ou de serviços. A empresa não é sujeito de direito é apenas um sujeito abstrato. Entretanto, de forma imprópria, é comum o uso da expressão empresa como sinônimo de estabelecimento, ou de sociedade empresária.
O Código Civil de 2002 não definiu explicitamente o que seja empresa, contudo, em seu artigo 966, dispôs com objetividade o conceito de empresário, logo, estabeleceu por extensão a definição de empresa: Art. 966 – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Os doutrinadores também enxergam a expressão empresa com este mesmo conceito.
Luiz Tzirulnik é objetivo: “... empresa é sinônimo absoluto de atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços, nada tendo a ver com estabelecimento empresarial, a despeito de muitas vezes poder haver confusão de ordem semântica.”
Questão Objetiva:
O Código Civil de 2002 incorpora a Teoria de Empresa ao ordenamento jurídico Brasileiro e vincula o conceito de empresa:
a) ao valor do faturamento anual e porte da empresa;
b) ao estabelecimento ;
c) à organização dos fatores da produção; correta
d) à espécie de atividade econômica realizada;
e) ao objeto social da