Direito
1)O art. 126 do CPC pode trazer conseqüências para os dias atuais na visão de Bobbio?
Deve- se julgar de acordo com os costumes, analogia da sociedade, apesar de amplos os poderes, o Bobbio considera que deve ser dito pelo juiz para o caso concreto , na busca do dt natural atendido .
2)Diz -se que a tópica é pensar por problemas e resolve-los através da dialética ,hoje os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho podem ser exemplo da tópica de Theodor Viehweg?
Não são exemplos porque a tópica não chega a conclusão, a tópica não é uma ciência, ela e vaga , frágil nas discussões lógicas .A tópica é somente ferramentas usada pelas partes para conseguir convencimento ,mais não há participação de terceiros , no caso é zetética .
3)Para Peter Haberle uma sociedade aberta traria uma interpretação social do direito constitucional, diante disso :a figura do amicus curiae pode ser qualquer pessoa ou deverá ser um terceiro interessado.
Qualquer pessoa desde que tenha conhecimento necessário para facilitar /ajudar na resolução da interpretação.
4)Nos dias atuais com a visão de Ronald Dworkin nós podemos considerar que as uniformizações das decisões através das sumulas vinculantes é a representação moderna do juiz Hercules ?
Sim, as súmulas vinculantes vem a sanar dúvidas no caso parte – se do STF com uma fonte do dt e pela analogia que o juiz usa como ferramenta para resolver o caso/ a lide.
5)O método concretista de Friedrich Müller Konrad Hesse possui três elementos essenciais : A norma que vai concretizar , a compreensão previa da norma e o problema concreto a solucionar.Diante disso justifique a aplicação deste método pelos tribunais superiores nos dias atuais .
Através de Súmulas, enunciados, acórdão (resumos de sentença) e aqueles dois são criados regulamentações do caso concreto (strito sensu ) que se estende para o geral (Lato senso ) demais casos na jurisprudência dos Tribunais Superiores .
Muller -> pensa a