Direito
Na verdade a causa de extinção do processo é da intransmissibilidade do direito material posto em juízo e não da ação. Quando falecer a parte autor ou réu e o direito feito valer na ação forem intransmissíveis por expressa disposição legal, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Falecendo o réu em ação de divórcio, estingue-se o processo por intransmissibilidade do direito. Os direitos de personalidade são intransmissíveis. Nascem com a pessoa, ou se adquiram depois. Podemos observar o seguinte exemplo. Se o filho de Adriano Barro passou a chamar-se Adriano Barro, sem que Adriano Barro, exigisse a inclusão do elemento diferencial Silva, com que se faria Adriano Barro Silva, a homonímia não é por transmissão, é por pluralidade de aquisição originária. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, segundo prevê o art. 11 do Código Civil de 2002. Assim, nunca caberá afastamento volitivo de tais direitos, como daquele atleta que se expõe a uma situação de risco e renuncia expressamente a qualquer indenização futura. Tal declaração será invalida, mas sem dúvidas que o valor da indenização deve ser reduzido, diante de culpa concorrente da própria vítima, nos moldes dos arts. 944 e 945 do CC. A intransmissibilidade deles é resultante da infungibilidade mesma da pessoa e da irradiação de efeitos próprios, os direitos de personalidade. Não se confunde com a intransmissibilidade do direito de usufruto. Toda transmissão supõe que uma pessoa se ponha no lugar de outra, se a transmissão se pudesse dar, o direito não seria de personalidade. Não há, portanto, qualquer sub-rogação pessoal; nem poderes contidos em cada direito de personalidade, ou seu exercício, são suscetíveis de ser transmitidos ou por outra maneira outorgados. A doutrina, na análise dos direitos de personalidade, reconhece seu caráter indisponível e intransmissível, a qualidade de serem alguns inatos e outros