Direito
LOCADOR:
Geraldo Gonçalves da Silva , brasileiro, casado, aposentado, CPF n. 112.129.851-68, residente à rua Antonio Elias 945, CEP 798333-00, na cidade de Dourados-Ms.
LOCATÁRIO:
Gilberto Lima Ribeiro, brasileiro, casado, CPF n.029.087.071-28, RG nº 001420715.
IMÓVEL:
Casa citada à Rua Antonio Elias, Nº 935 ‘’d’’, complemento casa, bairro Santa Maria, CEP 798333-10,Dourados-Ms. FINALIDADE: Residencial
ATIVIDADE: Residência do locatário
PRAZO DA LOCAÇÃO: 12 (doze meses)
INÍCIO: 21 de maio de 2013
TÉRMINO: 21 de maio de 2014
VENCIMENTO: Dia 21 de cada mês
VALOR MENSAL: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
REAJUSTE: Anual ou no período mínimo que a lei vier a permitir
O LOCADOR e o LOCATÁRIO supra qualificados, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes: I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial. II - É encargo do LOCATÁRIO conferir o imóvel e certificar que suas dimensões e condições de habitabilidade atendem à sua expectativa e necessidade. III - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento. Os aluguéis serão reajustados na periodicidade retro mencionada (anualmente), ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice IGP-M editado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro que a lei determinar. IV - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O QUINTO DIA SUBSEQÜENTE ao do vencimento de cada mensalidade, devendo o pagamento ser