Direito
Constituição de 1934 - Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que rompeu com a concepção liberal de Estado, positivando em seu texto elementos sócio-ideológicos sendo assim promulgada a nova constituição. Na mesma foi implantada a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas, o voto secreto e obrigatório para maiores de dezoito anos, propiciou o voto feminino após muita reivindicação, nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país, proibiu o trabalho infantil, criação da aposentadoria.
Constituição de 1937 – Foi outorgada por Getulio Vargas já que seu mandato terminaria em 1938, para continuar no poder Vargas aplicou um golpe implantando o Estado-Novo e tornando-se um ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista exemplificada pelo plano Cohen (falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio). Denominada de Constituição Polaca, pois foi elaborada baseada na constituição fascista da Polônia. Tinha como característica os poderes executivos e legislativos concentrados nas mãos do Presidente da República, mandato presidencial estendido para seis anos, reduziu os direitos e garantias individuais na qual também aboliu a liberdade de imprensa e os partidos políticos, proibiu qualquer tipo de greve e houve uma manutenção nas leis trabalhistas.
Constituição de 1946 – Oriunda da redemocratização resultante, da queda de Getúlio Vargas, foi promulgada durante o governo de Eurico Gaspar Dutra que reestabeleceu o equilíbrio entre os poderes e os direitos fundamentais, tornou o país em uma República federativa e democrática, instituiu mandato presidencial para cinco anos,