Direito
RELAÇÃO DE TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO
Prof. Priscila de Fátima
• Corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio pelo qual um pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação. A RELAÇÃO Q.ETRABALHO É ~ÊNERO DA, QUAL A RELAÇAO DE EMPREGO E UMA ESPECIE. TODA RELAÇÃO DE EMPREGO CORRESPONDE A UMA RELAÇÃO DE TRABALHO, MAS, NEM TODA RELAÇÃO DE TRABALHO CORRESPONDE A UMA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Modalidades de Relação de Trabalho
~ Relação de emprego; ~ Relação de trabalho autônomo;
RELAÇÃO DE EMPREGO
• É a relação de trabalho subordinado.
~ Relação de trabalho eventual;
~ Trabalho ~ Trabalho ~ Trabalho ~ Trabalho ~ Trabalho Avulso; voluntário; institucional; de estágio; cooperativado. • É o vínculo de trabalho humano sob subordinação, executado por pessoa física, com pessoalidade e onerosidade.
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26/03/2012
Relação de Trabalho Autônomo
• Não há subordinação jurídica entre o trabalhador e o tomador de serviços. Presta serviços com habitualidade e profissionalismo, porém por conta "própria", assumindo os riscos da atividade desenvolvida. • Definição "pessoa atividade lucrativos pelo artigo 12, V, "h", Lei n° 8.212/91 física que exerce por conta própria, econômica de natureza urbana, com fins ou não".
Relação de Trabalho Eventual
• Não se enquadra no conceito de não eventual (habitual). Maurício Godinho identifica como: "descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não permanência em uma organização com ânimo definitivo; não fixação jurídica a única fonte de trabalho, com plural/dade variável de tomadores de serviços; curta duração do trabalho prestado; natureza do trabalho tende a ser concernente a evento certo, determinado e episódico". Subordinado - SIM! Habitua/idade - ocasional, curta duração e períodos curtos Oneroso - é assalariado! Pessoalidade Exemplc: yarçor'-I de buffet.
Relação de Trabalho Avulso
• É o trabalho eventual que oferece