Direito
1. Constituição como lei fundamental e a necessidade de um controle de constitucionalidade
2. Conceito de inconstitucioanlidade
3. Pressupostos para o controle de constitucionalidade a) idéia de lei fundamental b) constituição formal: rigidez, supremacia, lei constitucional e ordinária c) existência de um órgão competente
4. Tipos de Inconstitucionalidades
a) Total ou Parcial
-> Declaração de nulidade total como expressão de unidade técnico legislativa: processo legislativo que elaborou a lei é viciado
-> Declaração de nulidade total: a parte constitucional é dependente da inconstitucional
-> Declaração de nulidade parcial: a parte constitucional subsiste a declaração de inconstitucionalidade de apenas parte da norma
-> Declaração parcial de nulidade sem a redução de texto: a inconstitucionalidade é declarada para o caso concreto. Não há alteração no texto legal e pode a norma ser aplicada em outras situações b) Formal e Orgânica: a princípio será total c) Material: pode uma nulidade parcial ter o efeito de uma nulidade total nos casos de interdependência das normas d) Ação e Omissão: decorrente da inércia de qualquer um dos poderes frente à disposição constitucional. É o não cumprimento de uma exigência constitucional de ação – normas de eficácia limitada. *omissão parcial: ação legislativa mal elaborada e) Originária e Superveniente: na primeira o ato já nasce inconstitucional, enquanto na Segunda a inconstitucioanlidade é decorrente de reforma, inovação hermenêutica, alteração das circunstâncias fáticas f) Antecedente e Conseqüente: a primeira é decorrente de violação direta da lei constitucional, enquanto a segunda tem seu parâmetro de validade é declarado inconstitucional g) Direta e Indireta: aquela viola o texto expresso e esta viola preceito ou princípio implícito ( mas que é identificável)
5. Modelos de fiscalização de Constitucionalidade a) modelo