Direito
Trabalho : Disciplina Direitos Fundamentais – Professor Cláudio Alencar
Aluno : Osvaldo Luis Marzzoni Cidade – 1º Período (Campus Candelária)
“A maioria das pessoas são subjetivas para consigo e objetivas para com as demais, por vezes terrivelmente objetivas, mas o importante é ser objetivo para consigo e subjetivo para com os outros” (Kierkegaard)
A Colisão de direitos fundamentais na visão do
Supremo Tribunal Federal
Resumo: As regras de direito fundamentais esculpidas na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) possuem forte conteúdo axiológico e são de altos valores dentro do nosso ordenamento jurídico, nessa vereda, possuem natureza de princípios. São, entretanto, norma jurídica, mas diferenciam-se das regras, por serem mais abrangentes. Muito simples, num estado democrático de direito, é ocorrer o confronto entre direitos fundamentais, esses óbices são solucionados através das técnicas de ponderação, que se operacionaliza através do princípio da proporcionalidade.
Sumário: 1 Introdução. 2 Conceito de direitos fundamentais. 3 Distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. 4 Classificação dos direitos fundamentais. 5 Dignidade da pessoa humana como direito fundamental. 7 Colisão entre direitos fundamentais. 8 Princípio da proporcionalidade. 9 A técnica da ponderação. 10 Solução de colisão entre direitos fundamentais pelo STF. 11 Conclusões. 12 Referências bibliográficas.
1 Introdução
Existem várias situações onde se verifica a necessidade de deliberar o que é mais importante; o direito de determinada pessoa ou o de outra, no mesmo contexto, são os casos onde se precisa decidir entre a superioridade de determinado direito fundamental sobre o outro, tendo em vista a diversidade de direitos fundamentais protegidos pela CRFB.
Como exemplo pode-se citar o choque entre o direito a liberdade de informação (Imprensa) e o direito a privacidade e a intimidade da pessoa.
Assim sendo, verifica-se a necessidade de se