Direito
Quando unificadas as regras do Direto com o intuito de reger a matéria jurídica que é extremamente vasta, surgem as Instituições Jurídicas, que também podem ser denominadas de Institutos Jurídicos que ocorrem também da unificação, porém, são unificadas normas jurídicas destinadas a uma finalidade comum com base em princípios.
A Família foi à primeira instituição jurídica conhecida, sendo convertida de instituição social para instituição jurídica a partir da criação do Direito. Ela e os outros institutos do direito evoluíram no decorrer dos séculos, sofrendo alterações durante o período arcaico, medieval, imperial e até chegar aos dias atuais, aprimorados e simplificados.
INSTITUTOS DO DIREITO
Quando há a unificação das regras de direito, constituindo assim um todo orgânico destinado a reger matéria jurídica vasta que compreende várias relações jurídicas, forma-se uma instituição jurídica. A família, o Estado, etc. são instituições jurídicas. Neste caso possuem raiz social, ou seja, a família, por exemplo, existe antes de o direito regulá-la sendo uma instituição social, e, apenas, a partir da regulamentação, tornou-se também instituição jurídica. Há também unificações de normas, em razão de princípios e finalidades comuns, resultantes da técnica jurídica de unificação, formando assim institutos jurídicos, como o Contrato, a Sucessão, etc., que possuem as mesmas características das instituições jurídicas perante o ponto de vista jurídico. Roubier nos diz que a instituição é o “conjunto orgânico, que contem a regulamentação de um dado concreto e durável da vida social e que está constituído por um núcleo de regras jurídicas dirigidas para um fim comum”. Roubier tem como nota dois elementos que principais: duração, que é manifestada na repetição de fatos que lhe servem de base, e o caráter orgânico, que decorre do conjunto jurídico harmônico por ela criado. É defendido por Roubier que a duração deve ser razoável, pois muitas instituições e