Direito
Todo empreendedor deve ficar atento aos impostos que incidem sobre seu negocio. Há uma vasta quantidade de tributos e contribuições que o administrador precisa recolher aos governos federais, estaduais e municipais, isto dependendo do ramo de atividade explorada, em datas diferentes do mês.
Micro e Pequenas Empresas podem optar pelo Simples, um regime tributário onde se reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
É necessário ficar atento aos prazos de pagamento, e o cumprimento das entregas das obrigações assessorias, pois assim evita-se cobrança de multas e correções monetárias. No caso de inadimplência, o CNPJ não é cancelado, mas ocorre a impossibilidade da realização de negócios, onde se exija apresentar a Certidão Negativa de Débitos.
Entre os principais tributos e contribuições pagos, pode-se destacar:
Tributos federais:
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Este é recolhido para a Receita Federal, e incide sobre a arrecadação das empresas. A periodicidade de apuração, a base de cálculo, e o prazo de recolhimento mudam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro
Também como o IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro é apurada de acordo com a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). A administração e fiscalização são feitas pela Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.
PIS/PASEP – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Esta contribuição é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota varia entre 0,65% a 1,65%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
COFINS –