Direito
Quanto à obrigatoriedade da lei brasileira no exterior, é três meses o período da vacatio legis, caso a própria lei não fixe um prazo determinado para o início de sua vigência.
Art. 1º (...) omissis.
§ 1º. Nos Estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia em 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
Com isso, caso a lei não tenha fixado prazo certo para sua entrada em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, será de três o prazo de vacância, para que esta lei nova passe a ter obrigatoriedade também no exterior, sendo que, antes deste período, mesmo que a lei nova já esteja valendo dentro do território nacional, ainda no território estrangeiro terá eficácia a lei antiga.
Exemplo: Suponhamos que a nova lei brasileira veda o casamento por procuração. Por não ter a lei que proibiu o casamento por procuração, fixado prazo para o início de sua vigência, entrará ela em vigor, no território nacional em 45 dias, e no exterior em 3 meses. Suponhamos que uma noiva brasileira, residente em Paris, queira se casar com um brasileiro residente no Brasil, e elegem a procuração como meio para realizarem seu casamento, será perfeitamente possível e válido que realizem o casamento, nesta modalidade, junto ao consulado brasileiro dentro do território francês, mesmo que a lei já tenha entrado em vigor no Brasil, desde que é claro, esteja no período de vacância de 03 meses, com relação à sua obrigatoriedade no exterior.
Art. 1º (...).
§ 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores, começará a correr da nova