Direito
I - Qual o caso? Qual a ofensa?
O caso:
Demissão de um policial da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, com menos de 10 (dez) anos de serviço. Candidatura a mandato eletivo. O mandato de segurança, impetrado pelo servidor, busca a reintegração no posto do o mesmo foi exonerado. Situação se manifesta diferentemente ao 14, § 8º, incs. I e II, da CF.
A ofensa:
De acordo com o artigo 14 da constituição federal, essa medida de exoneração do servidor jamais poderia ser efetuada pela administração publica. Já que o servidor tem menos de 10 anos de serviço publico.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
II - Qual o direito violado? Qual o direito ofendido?
Direito violado:
Direito garantido constitucionalmente no art. 14, § 8º, incs. I e II, da CF
Direito ofendido:
Direito a efetivação no cargo publico.
III - Houve conflito de direito?
Nesse caso especificamente não houve conflito de direito, houve sim violação a um direito constitucional, já mencionado anteriormente.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO DO MANDADO DE SEGURANÇA
3. DIREITO LIQUIDO E CERTO
4. MODALIDADES
5. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO
6. CONCESSÃO DA LIMINAR
7. NATUREZA JURÍDICA
8. PROCESSO
9. DAS PARTES
10. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
Como se sabe, a constituição federal de 1937 foi omissa ao remédio constitucional – mandado de segurança. Só teve este, reconhecimento de direito com o advento da constituição de 1946.
A nossa ilustre carta magna faz referencia expressa ao mandado de segurança em seu Art. 5, LXIX, que assim reza:
´´ conceder-se-á mandado de segurança para