Direito
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Ambos têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres iguais de trabalhar, de votar, de gerenciar negócios ou empresas, assim com cumprir suas obrigações.
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
As pessoas deverão fazer ou deixar de fazer, algo somente o que estiver de acordo com a lei citando como exemplo uma pessoa tirar a vida de outra por alguma desavença ou desentendimento.
III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Nenhuma pessoa que esteja sobre uma punição, não poderá ser agredida, sofrer lesões corporais e verbais, ser desrespeitadas de forma ofensiva.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Todas as pessoas tem o direito de pensar, de falar, se manifestar livremente a sua vontade.
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Todos os indivíduos que exercem suas vontades ou vocações religiosas, politicas e filosófica tem os mesmos direitos e obrigações iguais perante toda a sociedade.
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Todas as pessoas que têm vontades de se expressarem suas culturas, artes, emoções e comunicação deverão ser respeitos iguais perante demais pessoas da sociedade.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; As pessoas não poderão ser vitimas de qualquer ação que seja executado