Direito
1. Qual era, para os gregos, a finalidade da política? O que significa, para Aristóteles, a justiça?
R: Para os gregos, a finalidade da vida política era a justiça na comunidade. Para Aristóteles, existem dois tipos de justiça na cidade, a distributiva, referente aos bens econômicos; e a participativa, referente ao poder político. 2. O que é poder teocrático? Como e quando ele existiu no Ocidente? Qual era a sua justificação teológica?
R: Poder teocrático é o poder de Deus e que este, por meio dos anjos e dos profetas, elege o dirigente ou os dirigentes, os hebreus, embora tenham conhecido várias modalidades de governo, deram ao poder sob qualquer forma em que fosse exercido, uma marca fundamental irrevogável: o caráter teocrático. Para compreendermos as teorias politicas cristãs precisamos ter em mente as duas tradições que o cristianismo recebe como herança e sobre as quais elaborará suas próprias ideias: a hebraica e a romana. 3. Como as teorias do Contrato social entendem a vida política? Mostre as : diferenças na noção de contrato social entre Hobbes e Rousseau//.
R: Para Hobbes, o soberano pode ser um rei, um grupo de aristocratas ou uma assembleia democrática. O fundamental não é o número de governantes, mais a determinação de quem possui o poder ou a soberania. Esta pertence de modo absoluto ao estado, que por meio das instituições públicas, tem o poder para promulgar e aplicar as leis, definir e garantir a propriedade privada e exigir obediência incondicional dos governados, desde que respeite dois direitos naturais intransferíveis: o direito à vida e à paz, pois foi por eles que o soberano foi criado.
Para Rousseau, o soberano é o povo, entendido como vontade geral, pessoa moral coletiva livre e corpo político de cidadãos. Os indivíduos pelo contrato criaram-se a si mesmos como povo e é a este