Direito
|PETIÇÃO INICIAL |
|CPC |
|Arts. 2º; |
|3º; 7º; 282 e §§ |
|DECISÃO INICIAL |
|CPC |
|Art. 285 ou |
|284 |
|CITAÇÃO |
|CPC |
|Arts. 213 e |
|§§; 285 e 221 |
|IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO |
|CPC |
|Arts. 326 e |
|327 |
|CONTESTAÇÃO |
|CPC |
|Art. 297 e §§ |
|AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
|(CONCILIAÇÃO) |
|CPC |
|Arts. 331, 447, 448 e 449 |
|ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS |
|CPC |
|Arts. 331, §2º; 332 e §§ |
|AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO |
|E JULGAMENTO |
|CPC |
|Art. 450 e §§ |
|MEMORIAIS (OU RAZÕES |
|FINAIS) |
|CPC |
|Arts. 454 e 456 |
|SENTENÇA |
|CPC |
|Arts. 456, 458 e |
|§§ |
|RECURSO ESPECIAL (STJ) e/ou |
|RECURSO EXTRAORDINÁRIO (STF) |
|CPC |
|Arts. _________ |
|APELAÇÃO – TJ/GO |
|CPC |
|Arts. 496, I, 513 e §§|
Organograma do Processo
1º passo:
Petição inicial:
Art. 2º - Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 3º - Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 7º - Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 282 - A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as