Direito
EMPRESA X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de nº (...), estabelecida à (endereço completo), por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/09, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA FISCAL
(COM PEDIDO DE LIMINAR)
face ao ato praticado pelo DELEGADO DE RECEITA FEDERAL no Distrito Federal, senhor, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), delegado fiscal, portador da CI nº (...), inscrito no CPF de nº (...), residente e domiciliado (endereço completo) e em desfavor a RECEITA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir:
1- DOS FATOS A Procuradoria da Fazenda Nacional ajuizou Execução Fiscal, penhorando bens da Empresa X, para quitar uma dívida tributária da empresa com a União. A empresa quer participar de uma licitação pública, para qual necessita de uma certidão negativa de débitos, porém o órgão local da Receita Federal recusou-se a emitir tal certidão, alegando que a empresa tem um débito tributário, recusando a expedir tal certidão, mesmo com a informação da Procuradoria de que a dívida está garantida.
2- DO DIREITO Analisando os fatos ocorridos, não há dúvidas de que há a presença de um direito líquido e certo por parte da empresa, uma vez que o artigo 206 do Código Tributário Nacional, confere ao particular que esteja em um processo de cobrança executiva, onde a penhora já tinha sido realizada, obter a certidão positiva que conste a existência de créditos não vencidos. O direito líquido e certo é provado de plano, não necessitando uma dilação probatória exigida pelo art. 1º da Lei nº 12.016/09. Fazendo-se este direito, presente pelo disposto no artigo 206 do CTB. Desta forma, pode a empresa