Direito
É UM SUPRAPRINCIPIO DO QUAL DERIVAM TODOS OS DEMAIS
PRINC. DA ISONOMIA OU IGUALDADE.
É A PARIDADE DE ARMAS, AS PARTES DEVEM SER TRATADAS DE FORMA IGUAL PERANTE A LEI
PRINC. DO CONTRSDITORIO E AMPLA DEFESA.
E O DIREITO DEDEFESA QUE A PARTE TEM DE SE DEFENDER NO PROCESSO
ELE ASSEGURA O DIREITO DA CIENCIA E AUDIENCIA BILATERAL
PRINCIPIO DO JUIZ NATURA/ INVESTIDURA
O JUIZ TEM QUE TER COMPETENCIA PREVISTA EM LEI
PRINC. DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE SOCIAL.
É O DIREITO DE ACESSO DO SUJEITO A JUSTIÇA É O DIREITO DE AÇÃO
PRINC. DA PUBLICIDADE DOS ATOS.
TODOS OS PROCESSOS SÃO PUBLICOS, EXETO OS DE INTERESSE DA INTIMIDADE E OS QUE CORREM EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
AS PARTES TEM O DIREITO DE SABER COM ESTA O PROCESSO DELE
PRINC. DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES
TODAS AS DECISÕES DO JUIZ TEM QUE SER FUNDAMENTADA, MOTIVADA, PARA QUE O ADVOGADO POSSA RECORRER DA DECISÃ.
PRINC. DO IMPULSO OFICIAL OU INERCIA
COMPETE AS PARTES PROPOSITURA DA DEMANDA DOS PROCESSOS, E DEPOIS DE INTAURADA COMPETE AO JUIZ DA MOVIMENTASÇÃO AOS AOUTOS.
AÇÃO EM QUE O JUIZ ENTRA COM AÇÃO
HABEAS CORPUS
EXECUÇÃO TRABALHISTA
AÇÃO DE INVENTARIO E PARTILHA
PRINC. DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL.
SITEM. DA PROVA LEGAL.
ESSE SISTEM. JÁ VEM COM VALOR DEFINIDO EM LEI. CABE AO JUIZ OBEDECER O VALOR DE PROVA MESMO QUE ENTENDA DIFERENTE
SISTEM. DA INTIMA CONVICÇÃO
NESSE SISTEM. O JUIZ É LIVRE PARA JULGAR DE ACORDO COM SEU CONVENCIMENTO, BASEADO EM QUAISQUER PROVA.
SISTEM. DA PERSUASÃO RACIAL
O JUIZ E LIVRE PAR AVALIAR AS PROVAS E O SEU VALOR EM CADA CASO, POREM A SUA DECISÃO TEM QUE SER BASEADO NAS PROVAS QUE CONSTA NOS AUTOS.
PRINC. DA ORALIDADE
ESSE PRINC. E AVALIADO NO QUE CONSERNE A PRODUÇÃO E A COLHEITA DAS PROVAS PELO JUIZ
SUBPRINC. DA IMEDIAÇÃO
O JUIZ QUE IRA JULGAR O CASO É O MESMO QUE DEVERA FAZER A COLHEITA, SALVO SE AS PROVAS FOREM DE OUTRA COMARCA.
SUBPRINC. DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ
O JUIZ QUE FIZER A COLHEITA DAS