Direito
Este texto trata-se de uma resenha crítica embasada na analise feita por Isabel Brites sobre o livro “Vigiar e Punir. História da violência nas prisões” de Michel Foucault.
Sobre Vigiar e Punir pode-se ver sob diferentes perspectivas o quanto os castigos evoluirão da Idade Média até a idade Moderna, tendo em vista que na idade média os infratores das leis eram severamente punidos das formas mais aterrorizantes, não para que a população que presenciava o ato visse a justiça em si, mesmo que está tivesse face tão terrível, mas sim para que causasse medo à população. O castigo aplicado aos que ousassem desobedecer às leis não retomava a justiça, apenas servia para reacender a força do poder que então vigorava. Assim a punição pública se tornava um ato de reafirmação de força e não um ato de justiça.
O povo ao observar estas cerimônias assumia então uma posição ambígua que oscilava entre diversão e revolta, antão passavam a inverter os papeis ridicularizando os que puniam e tratando como heróis os punidos. Com o passar do tempo a manifestação de complacência que emanava do povo passou a ser vista como um perigo para o poder público, tal agitação entre os mais pobres, aqueles que não eram visto e ouvidos perante a justiça se tornou uma preocupação para aqueles que elaboravam e colocavam em práticas leis, que passaram a observar que as execuções não assustavam o povo, uma vez que este passou a exigir a proibição destes atos. Sendo assim o poder assumiu uma postura mais branda e acabou com as terríveis punições em praça pública, não por uma questão de piedade, mas sim medo das possíveis revoltas que tais atos poderiam causar.
Anos mais tarde diversos países repensaram suas formas de punições, fazendo ocorrer diversas mudanças jurídicas. A partir do séc. XIX as punições passaram ser cada vez menos físicas, e