Direito
Cap. I
• Há três classes na sociedade feudal: sacerdotes, guerreiros e trabalhadores; (Visto)
• De maneira geral, os senhores feudais possuíam centenas de feudos, e geralmente 1/3 era domínio do senhor: o resto, dos arrendatários (camponeses, aldeões, vilãos – servos!); (Visto)
• Os arrendatários trabalhavam suas terras bem como as do senhor, que eram prioridade;(visto)
• Camponês reparava pontes, pagava para usar os instrumentos do senhor e estava abarrotado de imposições (pagava taxa até para herdar arrendamento do irmão!);(Visto)
• Servo era inerente à terra, não podendo ser vendido como escravo (trazia alguma segurança ao coitado);(visto)
• Vilãos possuíam certos privilégios pessoais e econômicos, trabalhando menos e com menos deveres – e suas funções eram bem específicas, ao contrário do camponês, “pau pra toda obra”. Alguns pagavam com o dinheiro pelo uso da terra, similarmente aos meeiros de hoje, e serão importantes no estudo posterior. Entre eles, certos grupos chegaram a ser proprietários independentes, tendo como encargo simples taxas ao senhor, usufruindo de seus próprios arrendamentos; (visto)
• O costume do feudo era a LEI local; Costume na epoca era igual a lei hoje em dia.. (Visto)
• O senhor tinha obrigações para com o servo. Por exemplo, protegê-lo em caso de guerra;(visto)
• As organizações se baseavam num sistema de deveres e obrigações, do principio ao fim(visto)
• A estrutura era uma enorme hierarquia de arrendamentos de terra (rei arrendou terra ao duque, que arrendou ao conde, que arrendou ao...), cada um com poucos ou vários feudos;(visto) • As pessoas que arrendavam os feudos diretamente do rei, eram chamados de ‘’principais arrendatarios’’ (visto) • A medida de riqueza do homem na época feudal, era determinada por um único fator, a quantidade de terras que ele possuía (visto) • Há casos em que o senhor,