O presente trabalho visa a uma reflexão sobre necessidade da utilização da mediação, como procedimento útil na administração dos conflitos coletivos de trabalho. Pondera-se que o desenvolvimento da mediação em todos os campos da vida social não deve ser apresentado apenas como uma alternativa ao Judiciário, e sim como um novo modo de regulação social, que prioriza a reconstrução das relações futuras e o respeito às suas necessidades específicas. Partindo do conceito de conflito, dos fatores que o influenciam, de suas formas de exteriorização e de suas especificidades no direito coletivo do trabalho, o estudo questiona se o excessivo intervencionismo estatal presente em nosso ordenamento jurídico não limita a efetiva autonomia sindical e engessa o comportamento dos grupos sociais. Trata do contra-senso existente entre o ilusório estímulo à negociação coletiva e o reconhecimento da solução jurisdicional compulsória, já que o Poder normativo ainda é o meio utilizado para tornar certo o conflito coletivo do trabalho. Propõe um conceito da mediação, indicando seus objetivos, princípios e diferenciando-a dos demais meios de solução de conflitos. Procura esclarecer de que maneira a mediação pode ser utilizada como instrumento de transformação cultural e pacificação social, abordando-a como meio capaz de auxiliar o Poder Judiciário, tanto no aspecto da diminuição do número de ações judiciais, quanto na utilização de seus métodos para aprimoramento da atividade jurisdicional. O acesso à Justiça é um direito fundamental, que não está limitado ao acesso ao Poder Judiciário, podendo servir de ferramenta às organizações da sociedade civil para pressionar o Estado na busca da realização de políticas públicas eficientes, com vistas à disponibilização de instrumentos jurídicos necessários à aproximação do Direito da idéia de Justiça como força transformadora dos conflitos. Trata, assim, da necessidade de desenvolvimento de uma política pública de incentivo à utilização da mediação